Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), para implantação de Unidade de Saúde na cidade de Urupês, crédito esse com a seguinte classificação orçamentária:
02 – EXECUTIVO
06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100113.20 - Construção do Prédio do PSF
4490-51 - Obras e Instalações ..................................................... R$112.000,00
A despesa a que se refere o artigo anterior, será coberto da seguinte forma:
a) R$ 12.000,00, correrá a conta da anulação, em igual importância da seguinte dotação orçamentária:
02 – EXECUTIVO
08 – ENSINO
1236100192.26 - Manutenção de Escolas
4490.52 - Equipamentos e Material Permanente ........................ R$12.000,00
b) R$ 100.000,00, correrá a conta do repasse dos recursos do convênio específico a ser celebrado com o Ministério da Saúde.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.